Art. 190 - Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
Artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.
“Art. 190 - Se o réu confessar a autoria, será especialmente perguntado sobre os motivos e circunstâncias da ação e se outras pessoas concorreram para a infração e quais sejam.”
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